Justiça anula aumento e reduz em 20,1% salários de secretários em Alto Taquari (MT)
23/05/2025
(Foto: Reprodução) Aumento, concedido por lei municipal publicada em dezembro, foi suspenso porque ocorreu nos últimos 180 dias do mandato da prefeita Marilda Garofolo, período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que aumentava os salários dos secretários de Alto Taquari
Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria
A Justiça de Mato Grosso suspendeu a lei que aumentava os salários dos secretários de Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá, e determinou que eles voltem a receber os valores anteriores ao reajuste. A decisão foi assinada pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, na segunda-feira (19).
Com a aprovação da lei, o salário dos secretários passou de R$ 11.173,22 para R$ 14 mil a partir de janeiro deste ano. No entanto, com a decisão da Justiça, os servidores devem voltar a receber o valor anterior, o que corresponde a 20,1% de redução, a partir de junho.
O g1 entrou em contato com a Câmara e com a Prefeitura de Alto Taquari, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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De acordo com a decisão, o aumento foi concedido por meio de uma lei municipal que foi publicada no dia 5 de dezembro do ano passado. No entanto, a Justiça considerou que isso ocorreu dentro do período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, nos últimos 180 dias do mandato da então prefeita, Marilda Garofolo Sperandio (Democratas), que se encerrava em 31 de dezembro de 2024.
Portanto, o aumento foi aprovado e sancionado pelo município faltando menos de um mês para o fim do mandato, o que é expressamente proibido pela LRF e, por isso, foi considerado nulo de pleno direito.
“Tal dispositivo visa assegurar o equilíbrio fiscal e a neutralidade administrativa no período pré-eleitoral, evitando que os últimos meses do mandato sejam utilizados para comprometer recursos públicos mediante despesas permanentes não justificadas”, diz trecho da decisão.
A Justiça determinou um prazo de 30 dias para o município de Alto Taquari apresentar contestação.
O que diz a LRF
O artigo proíbe que prefeitos, governadores e outros titulares de poderes aumentem despesas com pessoal nos seis meses finais de mandato, como forma de proteger o equilíbrio fiscal e evitar que a gestão seguinte herde dívidas criadas no fim do governo anterior.
Essa regra busca garantir responsabilidade, transparência e continuidade na gestão pública, impedindo medidas que comprometam os cofres públicos por interesses políticos de curto prazo.